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Mercado Imobiliário

Lei geral sobre proteção de dados no setor Imobiliário (LGPD)

1 de dezembro de 2019 firefly
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O setor imobiliário tem enfrentado grandes transformações no que diz respeito a soluções tecnológicas causando assim mudanças de comportamento e o surgimento de novos modelos de negócio.
Com essas mudanças o mercado imobiliário vem testando inovações na parte de tecnologia após o surgimento de novas ferramentas e startups. Algumas dessas inovações é a utilização da Inteligência Artificial (IA), geolocalização, chatbot, realidade aumentada e também sistemas que permitem compra, venda, locação e outras funções que as imobiliárias podem utilizar para fazer um gerenciamento simples, rápido e eficiente devido às grandes demandas que as mesmas possuem.
Por isso, será implementada a Lei 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (‘LGPD’), que foi promulgada em 14.8.2018 e entrará em vigor em agosto de 2020, que estabelece normas, direitos e obrigações minuciosas com relação ao tratamento de dados pessoais. É possível alcançar qualquer informação relacionada a pessoa natural identificada tanto para informações obtidas via internet quanto para informações off-line (via papel) que foram obtidas por uma pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado.
Nos últimos anos as informações eram obtidas com o consentimento do titular dos dados e se comercializavam base de dados. Mas com o surgimento da LGPD existe um artigo (7º) que diz respeito à coleta e tratamento dessas informações apenas se estiverem enquadradas nas dez bases legais: consentimento, cumprimento de obrigação legal ou regulatória, execução de políticas públicas por parte da administração pública, estudos por órgãos de pesquisa, execução de contrato, exercício regular de direito em processo judicial, proteção da vida ou incolumidade física do titular ou do terceiro e proteção do crédito. Portanto, até agosto de 2020, as imobiliárias, incorporadoras, loteadoras, empresas de gestão de vendas, condomínios e fundos terão que analisar suas bases de dados e verificar se estão dentro de uma das dez bases legais que a LGPD irá impor.
Em relação aos dados sensíveis, – a LGPD (artigo 5º, inciso II) tem como pessoas sensíveis aquelas que são relativas à ordem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião pública, dados biométricos ou genéticos, referentes à saúde e outros – só pode ser feito o tratamento dos mesmos quando há o consentimento específico e destacado e se as finalidades de uso forem explicitamente destacadas e especificadas.
O portador do controle dos dados pessoais – nomeado pela LGPD como controlador – talvez terá que elaborar um relatório de impacto em relação à proteção de dados pessoais, e também, justificar as razões pelas quais os dados serão utilizados em seu interesse verídico mas, isso depende do tratamento desses dados e das diretrizes que serão estabelecidas pela Autoridade Nacional de Dados Pessoais (ANPD).
A LGPD é inovadora no que diz respeito ao interesse legítimo, o qual pode ser um dos mais relevantes para o mercado imobiliário pelo fato de ser de grande importância que dentro das imobiliárias haja uma pessoa responsável para a proteção dos dados (chamado Data Protection Officer) que irá analisar toda a parte de processos internos relacionados a esses dados estabelecendo uma ponte entre os titulares e as autoridades competentes.
Portanto, aqueles que violarem a Lei Geral de Proteção de Dados será sujeito a aplicação de sanções administrativas como multa, que dependendo da gravidade da situação pode chegar a R$ 50 milhões por infração. Assim, para que haja relevância da coleta, acesso, utilização, processamento e controle de informações e dados pessoais, a LGPD trará impactos significativos para o segmento de real estate.
O mercado imobiliário deverá se adaptar e estruturar os seus procedimentos internos às exigências da LGPD e criar políticas de governança e compliance interno, além de elaborar políticas de privacidade específica contendo a finalidade do tratamento de dados pessoais e implementar medidas de segurança, de modo a garantir a proteção da privacidade dos titulares e, concomitantemente, o crescimento e desenvolvimento tecnológico no segmento.

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